Critérios para um júri condenar

Quando da realização de um júri popular, é bastante comum muitas pessoas pensarem que a decisão dos jurados se baseia apenas em dizer se quem está no banco dos réus é culpado ou não. Isso com base nas alegações feitas tanto pela defesa quanto pela acusação. Porém, existem critérios previamente estabelecidos e que norteiam a decisão do conselho de jurados.

A quantidade de critérios varia de julgamento para julgamento. Para que o internauta entenda melhor e tomando como base o júri popular realizado nesta sexta-feira (5), quando o réu era Carlos dos Santos Miglioli, acusado de tentativa de homicídio e condenado, posteriormente, a cinco anos e sete meses de reclusão em regime fechado, relatamos os critérios que foram estabelecidos.

Para condená-lo, os sete jurados votaram sete critérios. Vale lembrar que, quando a maioria simples dos votos é alcançada, os demais são descartados.

PRIMEIRO CRITÉRIO: diz respeito à materialidade do crime, ou seja, a contravenção penal aconteceu? Neste quesito, os quatro primeiros votos recolhidos disseram que sim. Portanto, 4 x 0.

SEGUNDO CRITÉRIO: pergunta sobre a autoria das facadas, se de fato, Carlos foi quem proferiu-as. Novamente, os quatro primeiros votos responsabilizaram a pessoa do réu pelo crime. 4 x 0.

TERCEIRO CRITÉRIO: questiona se o crime em questão se trata de um homicídio, na sua forma tentada, mais conhecido como tentativa de homicídio. Mesmo resultado. A maioria disse que sim. 4 x 0.

QUARTO CRITÉRIO: pergunta se os jurados condenam o réu pelo referido crime. Resumindo, Carlos dos Santos Miglioli é responsável pelo crime específico de tentativa de homicídio? Novamente, 4 x 0 para os que votaram sim.

QUINTO CRITÉRIO: Carlos teria agido em legítima defesa, com emoção, após ser provocado injustamente pela vítima? Quatro jurados não concordaram com essa tese, levantada pela defesa, enquanto que dois concordaram.

SEXTO CRITÉRIO: um motivo fútil, no caso a possível traição de sua mulher com a vítima, teria ocasionado o crime? 4 x 1 para os que concordaram e votaram sim.

SÉTIMO CRITÉRIO: Carlos agiu de modo que impossibilitasse a defesa de João Augusto, a vítima? Existe a qualificadora de surpresa? 4 x 1 para os que concordaram.

RELEMBRE O CASO DO JULGAMENTO DESTA SEXTA-FEIRA


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